sexta-feira, 12 de junho de 2009

Comandante tinha ordem para prender líderes da greve na USP

Texto abaixo na íntegra, direto do blog do Tulio Vianna!

Comandante tinha ordem para prender líderes da greve na USP

Antonio Arles enviou-me o vídeo abaixo, alertando-me para um fato que passou despercebido pelos jornalões (ou teriam simplesmente tentado esconder?): o comandante da operação na USP Cláudio Lobo declarou para a rede Globo (aos 2 min do vídeo):

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1055030-7823-PROTESTO+NA+USP+TEM+CONFRONTO+ENTRE+PM+E+MANIFESTANTES,00.html


"Existe uma ordem pra prender alguns líderes que estão incitando esta greve.  A juíza expediu uma ordem de reintegração de posse e liberdade de ir e vir. Eles não estão acatando."

Como assim ordem de prisão?

A ordem de reintegração de posse tem natureza civil e, portanto, jamais ordenaria a prisão de quem quer que seja. A juíza cível, aliás, é incompetente para ordenar prisões, salvo no caso de pensão alimentícia.

Então havia duas ordens: uma da juíza (de reintegração de posse) e outra de prisão. O comandante não deixa claro quem deu a ordem de prisão e a repórter lamentavelmente perde a oportunidade de fazer a pergunta-chave: de quem foi a ordem de prisão, comandante?

Como até o momento ninguém noticiou a existência de uma ordem de prisão por parte de um juiz criminal e não há nada na lei que a justificaria, somos obrigados a concluir que esta ordem partiu dos superiores hierárquicos do comandante.

É claro que nenhum coronel da polícia militar em sã consciência daria uma ordem desta repercussão sem consultar antes o Secretário de Segurança, que por sua vez certamente consultaria o Governador do Estado.

É bom lembrar que uma eventual ordem de prisão dada por quem quer que seja na polícia ou no governo do estado para prender líderes de uma manifestação política é absolutamente ilegal, pois a Constitução da República garante em seu art.5º, LVII, que:

"ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."

Como não havia ordem judiciária, pois juiz cível não é competente para expedir mandado de prisão, e não se tratava de flagrante delito, pois a greve é direito garantido constitucionalmente, logo, é preciso investigar:

  1. quem deu a tal ordem de prisão dos líderes da greve?
  2. qual o fundamento jurídico da tal ordem de prisão?
  3. a legalidade desta ordem de prisão.

Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo e a atuação dos "jornalistas investigativos" e do Ministério Público do Estado de São Paulo na apuração dos fatos.

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