Texto abaixo na íntegra, direto do blog do Tulio Vianna!
Comandante tinha ordem para prender líderes da greve na USP
Antonio Arles enviou-me o vídeo abaixo, alertando-me para um fato que passou despercebido pelos jornalões (ou teriam simplesmente tentado esconder?): o comandante da operação na USP Cláudio Lobo declarou para a rede Globo (aos 2 min do vídeo):
"Existe uma ordem pra prender alguns líderes que estão incitando esta greve. A juíza expediu uma ordem de reintegração de posse e liberdade de ir e vir. Eles não estão acatando."
Como assim ordem de prisão?
A ordem de reintegração de posse tem natureza civil e, portanto, jamais ordenaria a prisão de quem quer que seja. A juíza cível, aliás, é incompetente para ordenar prisões, salvo no caso de pensão alimentícia.
Então havia duas ordens: uma da juíza (de reintegração de posse) e outra de prisão. O comandante não deixa claro quem deu a ordem de prisão e a repórter lamentavelmente perde a oportunidade de fazer a pergunta-chave: de quem foi a ordem de prisão, comandante?
Como até o momento ninguém noticiou a existência de uma ordem de prisão por parte de um juiz criminal e não há nada na lei que a justificaria, somos obrigados a concluir que esta ordem partiu dos superiores hierárquicos do comandante.
É claro que nenhum coronel da polícia militar em sã consciência daria uma ordem desta repercussão sem consultar antes o Secretário de Segurança, que por sua vez certamente consultaria o Governador do Estado.
É bom lembrar que uma eventual ordem de prisão dada por quem quer que seja na polícia ou no governo do estado para prender líderes de uma manifestação política é absolutamente ilegal, pois a Constitução da República garante em seu art.5º, LVII, que:
"ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
Como não havia ordem judiciária, pois juiz cível não é competente para expedir mandado de prisão, e não se tratava de flagrante delito, pois a greve é direito garantido constitucionalmente, logo, é preciso investigar:
- quem deu a tal ordem de prisão dos líderes da greve?
- qual o fundamento jurídico da tal ordem de prisão?
- a legalidade desta ordem de prisão.
Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo e a atuação dos "jornalistas investigativos" e do Ministério Público do Estado de São Paulo na apuração dos fatos.
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