quinta-feira, 11 de junho de 2009

Nota Oficial da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em repúdio à ação da PM na USP.

Abaixo, íntegra de Nota oficial da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, sobre a repressão militar às manifestações dos estudantes, professores e trabalhadores da USP, UNESP e UNICAMP na Cidade Universitária da USP.

Nota oficial

Repressão violenta a manifestação na USP

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, diante das notícias e imagens divulgadas sobre a repressão da Polícia Militar do Estado de São Paulo a manifestantes em greve e mobilizados no campus da Universidade de São Paulo (USP), na tarde desta terça-feira (9), expressa o seu veemente repúdio ao uso de violência física contra cidadãos e cidadãs durante ato de exercício do seu legítimo direito de associação e manifestação pública.

As informações que chegam a esta Comissão dão conta que a Polícia Militar efetuou disparos com munição de baixa letalidade – balas de borracha – contra os manifestantes, bem como utilizou bombas de gás lacrimogênio e de efeito moral, além de ter avançado ostensivamente na direção da multidão, causando pânico e forçando a dispersão, o que configura uma flagrante violação ao direito de manifestação.

Esta Comissão, na sua incumbência de defender os direitos fundamentais contra abusos de agentes do Estado ou por parte de terceiros, solicita que a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo não deixem de observar os preceitos constitucionais e não se furtem – aliás, como recomenda-se em situações de possível conflito – a esgotar todas as formas de diálogo e negociação possíveis antes de executarem quaisquer ações que possam implicar o uso de força e, deste modo, colocar em risco a integridade física e a vida de cidadãos e cidadãs.

Ademais, informamos que esta Comissão instaurou processo para acompanhar os desdobramentos deste incidente, de modo a ouvir todas as partes envolvidas e assegurar que as responsabilidades por excessos cometidos sejam apuradas e efetivamente respondidas na forma da lei.

Brasília, 09 de junho de 2009

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